ocds-bidanga-ST-OP00131684
Elaboration of the Risk and Disaster Management Law — Democratic Republic of São Tomé and Príncipe
Titre original : Elaboração da Lei de gestão de riscos e catástrofes
Deadline
June 18, 2021
Key information
- Type
- Construction
- Deadline
- June 18, 2021 at 12:00 AMClosed
- Estimated Value
- Not disclosed
- Language of Notice
- English
Description
República Democrática de São Tomé e Príncipe
(Unidade – Disciplina – Trabalho)
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO, FINANÇAS E ECONOMIA AZUL
Agência Fiduciária e de Administração de Projetos
Projeto de Investimento em Resiliência das Áreas Costeiras da África Ocidental-WACA
PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
(SERVIÇOS DE CONSULTORIA)
PAÍS: São Tomé e Príncipe
PROJETO: Projeto de Investimento em Resiliência das Áreas Costeiras da África Ocidental-WACA
Serviços de consultoria, Ref nº: 50/STP/COMP2/C/WACA/2020: Consultor internacional para apoio e elaboração da lei de gestão de riscos e catástrofes.
O Governo da República Democrática de S. Tomé e Príncipe recebeu recentemente apoio financeiro do GEF para implementar o Projeto de Investimento em Resiliência das Áreas Costeiras da África Ocidental (TF 0A7132) e pretende aplicar parte deste financiamento em serviços de consultoria para apoio à lei de gestão de riscos e catástrofes.
Os serviços de consultoria ("os Serviços") incluem:
Os Termos de Referência (TOR) detalhados para a tarefa poderão ser consultados:
Em anexo à este pedido de manifestações de interesse.
ou
Na página de internet do Tela Non-Anúncios.
ou
Nas instalações da AFAP, nos dias úteis, das 8h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, cujo endereço e contacto encontram-se abaixo.
A Agência Fiduciária de Administração de Projetos convida consultores internacionais qualificados (“Consultores”) a manifestarem o seu interesse em fornecer os referidos serviços, através do envio da Carta de Intenção, CV e dos comprovativos (execução de contratos similares, experiência de trabalhos na região, etc.) em envelope fechado e devidamente identificado, dirigido ao Diretor-geral da AFAP até às 17 horas locais do dia 18 de Junho, para o endereço abaixo indicado ou para o endereço de e-mail [email protected] ou [email protected] com o assunto: Ref. Nº 50/STP/COMP2/C/WACA/2020, primeiro e último nome.
Chama-se a atenção dos consultores interessados para a Seção III, parágrafos, 3.14, 3.16 e 3.17 do “Regulamento de Aquisições de Mutuários do IPF” do Banco Mundial datado de Julho de 2016, revisto em Outubro de 2017 e Agosto 2018 (Regulamentos de Aquisições) estabelecendo a Política do Banco Mundial sobre conflito de interesses.
Um consultor será selecionado de acordo com o método de consultor individual, estabelecido nos Regulamentos de Aquisições.
Mais informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente: 08h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00.
Agência Fiduciária de Administração de Projetos
Attn: Alberto Leal, Diretor-geral da AFAP
Avenida Kwame Nkrumah, Edifício do Afriland First Bank, 2º andar
Caixa Postalnº1029, S.Tomé, São Tomé e Príncipe
Tel: +239 222 52 05
E-mail: [email protected] , [email protected]
TERMOS DE REFERÊNCIA
Contratação de um consultor internacional para a análise dos quadros institucionais e jurídicas, Formulação duma proposição do Quadro Institucional e da Lei de Gestão de Riscos de Catástrofes e
Gestão de Riscos e Catástrofes em S. Tomé e Príncipe
| Nome do Projeto | Preparação duma proposta do Quadro institucional e da Lei Institucional de Gestão dos Riscos de Catástrofes | Tipo de consultoria |
|---|---|---|
| Consultoria Internacional | Local de trabalho | S. Tomé e Príncipe |
| Duração da consultoria | 120 diasI. EnquadramentoS. Tomé e Príncipe, enquanto pequeno Estado insular sua sociedade, bem como seu sistema económico e produtivo e os seus habitats e ecossistemas estão amplamente expostos e são altamente vulneráveis às condições meteorológicas extremas e aos riscos de catástrofes. Os episódios catastróficos que têm estado a ocorrer em S. Tomé e Príncipe, demonstram a necessidade de agir na mitigação dos riscos e diminuição da exposição à vulnerabilidade, assim como para adotar enfoques integrados de preparação para a resposta e recuperação pós-desastre.A Gestão de Catástrofes é definida como o conjunto de "medidas, decisões e ações desenvolvidas com o objetivo de estabelecer estratégias e operacionalização de sistemas que visam contribuir ao mais alto nível às condições de segurança do território (meios de vida, saúde, bens, sistemas e as actividades económicas, físicos, sociais, culturais e ambientais) da sociedade afetada pelo desastre, alinhando os princípios do desenvolvimento sustentável e de “preparar melhor” para evitar a produção de riscos futuros e reduzir os actuais riscos de catástrofes pré-existentes”.As Catástrofes associadas aos riscos originados pelos efeitos das mudanças climáticas provêm de vulnerabilidade de um conjunto de factores tais como a falta de preparação, alta exposição (pessoas ou bens em perigo), falta de recursos pela recuperação e sobreposição com os outros riscos (tendências ou eventos climáticos extremos) etc. Cada uma dessas três componentes pode ser alvo de ações inteligentes para diminuir o nível do risco.A Gestão dos riscos de Catástrofes e a análise para tipos de resposta e prontidão envolve fazer escolhas tendo em conta uma análise de riscos em um mundo em transformação, assinalando que a natureza dos riscos das mudanças climáticas é cada vez mais evidente, embora essas alterações também continuem a produzir surpresas afectando as populações, infraestruturas, indústrias e ecossistemas vulneráveis ao redor do mundo.A análise das lições aprendidas sobre os processos de actuação diante das múltiplas ocorrências registadas em S. Tomé e Príncipe patentearam alguns dos principais desafios e deficiências na gestão e na implementação dos modos operandi em toda sua fase. Sobre a base deste, identificou-se limitações das práticas de gestão correntes, com o objetivo de informar o desenvolvimento da estratégia nacional de redução de riscos de catástrofes (ENRRC).A principal lição aprendida com a revisão dos processos prévios de gestão das catástrofes aponta para a necessidade de reforçar a preparação para planear e gerir as complexidades das suas sucessivas fases de uma forma criteriosa e serena, que permita atender às múltiplas necessidades, tais como gerir as pressões multidimensionais e aproveitar a oportunidade para reforçar a resiliência perante os riscos, reorientado as comunidades para uma trajectória de desenvolvimento resiliente, inclusa e sustentável.A estratégia nacional de gestão de risco de desastres foi preparada com o apoio da Comunidade Econômica dos Estados da África Central e validada em 2021. Ela é acompanhada de um plano de ação para os próximos anos. Uma dessa principal recomendação indica a necessidade do reforço do quadro institucional, destacando-se a elaboração de um Quadro Legislativo de Gestão Integrada de Catástrofes como um ponto de partida do processo de desenvolvimento de capacidades e reforço da preparação para a gestão, desde a prevenção, preparação, respostas e a recuperação.O consultor deverá trabalhar em estreita colaboração com o grupo de trabalho que compõe o Sistema Nacional de Protecção Civil, nomeadamente o Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, Conselho Nacional de Prevenção e Preparação a Respostas as Catástrofes, Comité Nacional das Mudanças Climáticas e Serviços afins, tomando em consideração algumas leis já existentes, tais como, a Lei n.º 4/2016, de 17 de maio/Decreto-Lei nº 17/2011) e reforçada com as orientações do Quadro de Sendai para a Redução de Riscos de Catástrofes 2015 – 2030, que emana a formulação de um quadro nacional para a Gestão de Catástrofes (GRC), constituindo uma ferramenta com abrangência global da Redução de Riscos de Catástrofes (RRC), desenvolvido para servir como um roteiro para o país e seus parceiros sobre como conduzir, as crises catastróficas, o planeamento e a gestão de um processo de recuperação resiliente.II. Alvo da consultoriaA contratação de um Consultor internacional para proceder a analise dos quadros institucionais e jurídicas, elaboração duma proposição de texto da Lei de Gestão de Riscos e Catástrofes (LGRC) e formulação dos arranjos políticos e mecanismos institucionais para a gestão de desastre é por um lado, expressão de um comprometimento governamental e por outro, o indicador de uma necessidade da implementação plena e integral dos compromissos e produtos assumidos e determinados na primeira fase do projecto de adaptação às mudanças climáticas para as zonas costeiras, qual muniu o país do documento de política para prevenção e mitigação (Quadro de Prevenção e Mitigação de Catástrofes “QPM”). Neste contexto as actividades da criaç&atil |
Tender Timeline
Publication
June 7, 2021
Bid Submission Deadline
June 18, 2021
Evaluation & Award
Pending
Contract Signature
Pending
Tender Documents
Connectez-vous pour télécharger le dossier et être averti automatiquement de toute modification de cet appel d'offres.