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Sao Tome and Principe

ocds-bidanga-ST-OP00131684

Closedtender

Elaboration of the Risk and Disaster Management Law — Democratic Republic of São Tomé and Príncipe

Original title: Elaboração da Lei de gestão de riscos e catástrofes

Deadline

June 18, 2021

Closed
Published on June 7, 2021 at 12:00 AMModified on June 21, 2026 at 01:10 AM

Key information

Type
Construction
Location
Sao Tome and Principe
Deadline
June 18, 2021 at 12:00 AMClosed
Estimated Value
Not disclosed
Language of Notice
English

What is this tender about?

Elaboration of the Risk and Disaster Management Law — Democratic Republic of São Tomé and Príncipe is a construction procurement opportunity published by Project Fiduciary and Administrative Agency in Sao Tome and Principe on June 7, 2021. Submissions closed on June 18, 2021. 1 official document is attached below.

República Democrática de São Tomé e Príncipe (Unidade – Disciplina – Trabalho) MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO, FINANÇAS E ECONOMIA AZUL Agência Fiduciária e de Administração de Projetos Projeto de Investimento em Resiliência das Áreas Costeiras da África Ocidental-WACA PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (SERVIÇOS DE CONSULTORIA) PAÍS: São Tomé e Príncipe PROJETO: Projeto de Investimento em Resiliência das Áreas Costeiras da África Ocidental-WACA Serviços de consultoria, Ref nº: 50/STP/COMP2/C/WACA/2020: Consultor internacional para apoio e elaboração da lei de gestão de riscos e catástrofes. O Governo da República Democrática de S. Tomé e Príncipe recebeu recentemente apoio financeiro do GEF para implementar o Projeto de Investimento em Resiliência das Áreas Costeiras da África Ocidental (TF 0A7132) e pretende aplicar parte deste financiamento em serviços de consultoria para apoio à lei de gestão de riscos e catástrofes. Os serviços de consultoria ("os Serviços") incluem: Os Termos de Referência (TOR) detalhados para a tarefa poderão ser consultados: Em anexo à este pedido de manifestações de interesse. ou Na página de internet do Tela Non-Anúncios. ou Nas instalações da AFAP, nos dias úteis, das 8h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, cujo endereço e contacto encontram-se abaixo. A Agência Fiduciária de Administração de Projetos convida consultores internacionais qualificados (“Consultores”) a manifestarem o seu interesse em fornecer os referidos serviços, através do envio da Carta de Intenção, CV e dos comprovativos (execução de contratos similares, experiência de trabalhos na região, etc.) em envelope fechado e devidamente identificado, dirigido ao Diretor-geral da AFAP até às 17 horas locais do dia 18 de Junho, para o endereço abaixo indicado ou para o endereço de e-mail climatechangep@yahoo.com.br ou afap2@yahoo.com.br com o assunto: Ref. Nº 50/STP/COMP2/C/WACA/2020, primeiro e último nome. Chama-se a atenção dos consultores interessados para a Seção III, parágrafos, 3.14, 3.16 e 3.17 do “Regulamento de Aquisições de Mutuários do IPF” do Banco Mundial datado de Julho de 2016, revisto em Outubro de 2017 e Agosto 2018 (Regulamentos de Aquisições) estabelecendo a Política do Banco Mundial sobre conflito de interesses. Um consultor será selecionado de acordo com o método de consultor individual, estabelecido nos Regulamentos de Aquisições. Mais informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente: 08h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00. Agência Fiduciária de Administração de Projetos Attn: Alberto Leal, Diretor-geral da AFAP Avenida Kwame Nkrumah, Edifício do Afriland First Bank, 2º andar Caixa Postalnº1029, S.Tomé, São Tomé e Príncipe Tel: +239 222 52 05 E-mail: afap2@yahoo.com.br, climatechangep@yahoo.com.br TERMOS DE REFERÊNCIA Contratação de um consultor internacional para a análise dos quadros institucionais e jurídicas, Formulação duma proposição do Quadro Institucional e da Lei de Gestão de Riscos de Catástrofes e Gestão de Riscos e Catástrofes em S. Tomé e Príncipe |

Nome do Projeto |

Preparação duma proposta do Quadro institucional e da Lei Institucional de Gestão dos Riscos de Catástrofes |

Tipo de consultoria |

Consultoria Internacional |

Local de trabalho |

S. Tomé e Príncipe |

Duração da consultoria |

120 dias I. Enquadramento S. Tomé e Príncipe, enquanto pequeno Estado insular sua sociedade, bem como seu sistema económico e produtivo e os seus habitats e ecossistemas estão amplamente expostos e são altamente vulneráveis às condições meteorológicas extremas e aos riscos de catástrofes. Os episódios catastróficos que têm estado a ocorrer em S. Tomé e Príncipe, demonstram a necessidade de agir na mitigação dos riscos e diminuição da exposição à vulnerabilidade, assim como para adotar enfoques integrados de preparação para a resposta e recuperação pós-desastre. A Gestão de Catástrofes é definida como o conjunto de "medidas, decisões e ações desenvolvidas com o objetivo de estabelecer estratégias e operacionalização de sistemas que visam contribuir ao mais alto nível às condições de segurança do território (meios de vida, saúde, bens, sistemas e as actividades económicas, físicos, sociais, culturais e ambientais) da sociedade afetada pelo desastre, alinhando os princípios do desenvolvimento sustentável e de “preparar melhor” para evitar a produção de riscos futuros e reduzir os actuais riscos de catástrofes pré-existentes”. As Catástrofes associadas aos riscos originados pelos efeitos das mudanças climáticas provêm de vulnerabilidade de um conjunto de factores tais como a falta de preparação, alta exposição (pessoas ou bens em perigo), falta de recursos pela recuperação e sobreposição com os outros riscos (tendências ou eventos climáticos extremos) etc. Cada uma dessas três componentes pode ser alvo de ações inteligentes para diminuir o nível do risco. A Gestão dos riscos de Catástrofes e a análise para tipos de resposta e prontidão envolve fazer escolhas tendo em conta uma análise de riscos em um mundo em transformação, assinalando que a natureza dos riscos das mudanças climáticas é cada vez mais evidente, embora essas alterações também continuem a produzir surpresas afectando as populações, infraestruturas, indústrias e ecossistemas vulneráveis ao redor do mundo. A análise das lições aprendidas sobre os processos de actuação diante das múltiplas ocorrências registadas em S. Tomé e Príncipe patentearam alguns dos principais desafios e deficiências na gestão e na implementação dos modos operandi em toda sua fase. Sobre a base deste, identificou-se limitações das práticas de gestão correntes, com o objetivo de informar o desenvolvimento da estratégia nacional de redução de riscos de catástrofes (ENRRC). A principal lição aprendida com a revisão dos processos prévios de gestão das catástrofes aponta para a necessidade de reforçar a preparação para planear e gerir as complexidades das suas sucessivas fases de uma forma criteriosa e serena, que permita atender às múltiplas necessidades, tais como gerir as pressões multidimensionais e aproveitar a oportunidade para reforçar a resiliência perante os riscos, reorientado as comunidades para uma trajectória de desenvolvimento resiliente, inclusa e sustentável. A estratégia nacional de gestão de risco de desastres foi preparada com o apoio da Comunidade Econômica dos Estados da África Central e validada em 2021. Ela é acompanhada de um plano de ação para os próximos anos. Uma dessa principal recomendação indica a necessidade do reforço do quadro institucional, destacando-se a elaboração de um Quadro Legislativo de Gestão Integrada de Catástrofes como um ponto de partida do processo de desenvolvimento de capacidades e reforço da preparação para a gestão, desde a prevenção, preparação, respostas e a recuperação. O consultor deverá trabalhar em estreita colaboração com o grupo de trabalho que compõe o Sistema Nacional de Protecção Civil, nomeadamente o Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, Conselho Nacional de Prevenção e Preparação a Respostas as Catástrofes, Comité Nacional das Mudanças Climáticas e Serviços afins, tomando em consideração algumas leis já existentes, tais como, a Lei n.º 4/2016, de 17 de maio/Decreto-Lei nº 17/2011) e reforçada com as orientações do Quadro de Sendai para a Redução de Riscos de Catástrofes 2015 – 2030, que emana a formulação de um quadro nacional para a Gestão de Catástrofes (GRC), constituindo uma ferramenta com abrangência global da Redução de Riscos de Catástrofes (RRC), desenvolvido para servir como um roteiro para o país e seus parceiros sobre como conduzir, as crises catastróficas, o planeamento e a gestão de um processo de recuperação resiliente. II. Alvo da consultoria A contratação de um Consultor internacional para proceder a analise dos quadros institucionais e jurídicas, elaboração duma proposição de texto da Lei de Gestão de Riscos e Catástrofes (LGRC) e formulação dos arranjos políticos e mecanismos institucionais para a gestão de desastre é por um lado, expressão de um comprometimento governamental e por outro, o indicador de uma necessidade da implementação plena e integral dos compromissos e produtos assumidos e determinados na primeira fase do projecto de adaptação às mudanças climáticas para as zonas costeiras, qual muniu o país do documento de política para prevenção e mitigação (Quadro de Prevenção e Mitigação de Catástrofes “QPM”). Neste contexto as actividades da criaç&atil

What are the key dates?

  1. Publication

    June 7, 2021

  2. Bid Submission Deadline

    June 18, 2021

  3. Evaluation & Award

    Pending

  4. Contract Signature

    Pending

Procuring Entity

Country
Sao Tome and Principe
Contact person
Alberto Leal

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