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ocds-bidanga-ST-OP00170763

completetender

International Technical Assistance for Coastal and Marine Spatial Planning - Democratic Republic of Sao Tome and Principe

Titre original : Assistência técnica internacional para elaboração do plano de ordenamento costeiro e marítimo

Deadline

April 1, 2022

Closed
Published on March 17, 2022 at 12:00 AMModified on June 21, 2026 at 01:10 AM

Key information

Type
Construction
Deadline
April 1, 2022 at 12:00 AMClosed
Estimated Value
Not disclosed
Language of Notice
English

Description

República Democrática de São Tomé e Príncipe

(Unidade – Disciplina – Trabalho)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO, FINANÇAS E ECONOMIA AZUL

Agência Fiduciária e de Administração de Projetos

Projeto de Investimento em Resiliência das Áreas Costeiras da África Ocidental-WACA

PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

(SERVIÇOS DE CONSULTORIA)

PAÍS: São Tomé e Príncipe

PROJETO: Projeto de Investimento em Resiliência das Áreas Costeiras da África Ocidental-WACA

Serviços de consultoria, Ref nº: 79/STP/COMP2/C/WACA/2022: Recrutement d'un cabinet international pour l'élaboration du plan spatial maritime

O Governo da República Democrática de S. Tomé e Príncipe recebeu recentemente apoio financeiro do GEF para implementar o Projecto de Investimento em Resiliência das Áreas Costeiras da África Ocidental e pretende aplicar parte deste financiamento em serviços de consultoria para contratação de um gabinete internacional para elaborar o plano costeiro e marítimo.

O serviço de consultoria ("os Serviços") tem os seguintes objetivos:

  • Estabelecer um ordenamento espacial costeiro e marítimo, respeitando os princípios da gestão integrada e do desenvolvimento sustentável.
  • Promover a exploração económica sustentável, racional e eficiente da costa e do mar e dos recursos marinhos e dos serviços dos ecossistemas; garantindo a compatibilidade e a sustentabilidade dos diversos usos e das atividades nele desenvolvidos, atendendo à responsabilidade inter e intrageracional na utilização do espaço marítimo nacional e visando a criação do emprego.
  • Assegurar a preservação, proteção e recuperação dos valores naturais, biodiversidade e ecossistemas costeiros e marinhos e a manutenção do bom estado ambiental do meio marinho, assim como a prevenção de riscos e a minimização dos efeitos decorrentes de catástrofes naturais e das alterações climáticas ou da acão humana;
  • Garantir a segurança jurídica e a transparência dos procedimentos de atribuição dos títulos de utilização privativa do espaço marítimo, e permitir o exercício dos direitos de informação e participação.
  • Assegurar a qualidade da informação disponível sobre o espaço marítimo nacional.

Os Termos de Referência (TOR) detalhados para a tarefa poderão ser consultados:

Em anexo a este pedido de manifestações de interesse.

ou

Na página de internet do Tela Non-Anúncios,

ou

Solicitando através dos seguintes endereços eletrónicos [email protected] ou [email protected].

A Agência Fiduciária de Administração de Projetos convida gabinetes de consultoria qualificados (“Consultores”) a manifestarem o seu interesse em fornecer os referidos serviços.

Os gabinetes interessados devem fornecer a informação demostrando que possuem as qualificações e experiência relevantes necessárias (folhetos, brochuras, execução de contratos similares, experiência de trabalhos na região, etc.), que indica que estão qualificados para executar os serviços referidos.

Os critérios da lista curta são: a) experiência global do gabinete, b) capacidade técnica e de gestão do gabinete e c) trabalhos análogos (similares) realizados pelo mesmo.

Os principais especialistas não serão avaliados nesta fase de pré-seleção.

A manifestação de interesse deve ser enviada em envelope fechado e devidamente identificado, dirigido ao Diretor-geral da AFAP até às 17 horas locais do dia 01 de abril, para o endereço abaixo indicado ou para o endereço de e-mail: [email protected] ou [email protected] com o assunto: Ref. Nº 79/STP/COMP2/C/WACA/2021, primeiro e último nome.

Chama-se a atenção dos consultores interessados para a Seção III, parágrafos, 3.14, 3.16 e 3.17 do “Regulamento de Aquisições de Mutuários do IPF” do Banco Mundial datado de julho de 2016, revisto em outubro de 2017, agosto 2018 e novembro 2020 (Regulamentos de Aquisições) estabelecendo a Política do Banco Mundial sobre conflito de interesses.

Um gabinete será selecionado de acordo com o método de seleção baseada nas qualificações do consultor, estabelecido nos Regulamentos de Aquisições.

Mais informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente: 08h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00.

Agência Fiduciária de Administração de Projetos

Attn: Alberto Leal, Diretor-geral da AFAP

Avenida Kwame Nkrumah, Edifício do Afriland First Bank, 2º andar

Caixa Postalnº1029, S.Tomé, São Tomé e Príncipe

Tel: +239 222 52 05

TERMOS DE REFERENCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE UM GABINETE DE CONSULTORIA INTERNACIONAL PARA ELABORAR O PLANO DE ORDENAMENTO COSTEIRO E MARÍTIMO DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE

Título dos serviçosElaboração do Plano de ordenamento do Espaço Costeiro e Marítimo de S.Tomé e PríncipeDuração do contrato
12 mesesÁrea de implementaçãoTodo o Espaço Costeiro e Marítimo Nacional (s.Tomé e Príncipe)
Entidade contratanteMinistério das Infraestruturas e Recursos NaturaisA Lei de Bases de Ambiente (Lei nº 10/99), no seu artigo Artigo 15.º sobre Principio de Cooperação internacional diz que, devem ser implementadas e procuradas soluções concertadas ao nível internacional para os problemas de ambiente e desenvolvimento, e no seu artigo 19 sobre Ordenamento do Território, fala sobre a necessidade de se organizar o espaço biofísico, tendo como objectivo o uso e a transformação do território de acordo com as suas capacidades e vocações, e a permanência dos valores de equilíbrio biológico e estabilidade ecológica, numa perspectiva do aumento da sua capacidade de suporte de vida, e no seu artigo 20 sobre a Conservação da Natureza, diz que a conservação da natureza é a gestão da utilização humana da Natureza, de modo a viabilizar de forma perene a máxima rentabilidade compatível com a manutenção da capacidade de regeneração de todos os recursos vivos.Também a Lei nº 9/201 sobre as Pescas e Recursos Haliêuticos, diz que nenhuma actividade humana, seja de que natureza for, e ainda que desenvolvida ao abrigo de uma qualquer autorização legal, poderá comprometer directa ou indirectamente, o equilíbrio dos ecossistemas ou causar a morte das espécies biológicas, provocar a degradação ou a poluição, das zonas costeiras ou do meio marinho, dos rios e lagos, ou a contaminação imediata ou progressiva das espécies haliêutica humanasO território santomens estado formado por uma parte terrestre que rondam os 1000 km2 e a parte marítima com cerca de 160 000 km2;E tendo as autoridades nacional elaborado o Plano de Ordenamento espacial da parte terrestre, faltando a parte marítima, que é a parte do território nacional que contribui com mais de 90% da proteina animal que é consumida pela população;E tendo em conta as diversas perspectivivas de investimentos previstos na parte costeira e maritima do país, e a necessidade de um desenvolvimento harmonioso de todas estas infraestrituras previstas, propõe-se elaborar um Plano e Ordenamento costeiro e marítimo de S.Tomé e Príncipe que tome em consideração as diversas perspectivas previstas.O Plano de Ordenamento Costeiro e Marítimo de S.Tomé e Príncipe compreende a totalidade do espaço costeiro e marítimo nacional e tem como objetivo identificar a distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades existentes e potenciais e os valores naturais e culturais com relevância estratégica. Este instrumento é complementar ao Plano Nacional de Ordenamento do Território, já desenvolvido no país, e define as regras de ordenamento e uso do Espaço Costeiro e Marítimo de S.Tomé e Príncipe no qual deve ser elaborado em acordo e harmonia ao Regulamento já estabelecido no processo de elaboração do Plano de Ordenamento do Território já elaborado no país.O Plano de Ordenamento do Costeiro e Marítimo, deve assegurar a articulação e compatibilização com os programas e planos territoriais locais e diversas inivciativas já em curso no país, que incidam sobre a mesma área ou que necessitem de uma coordenação integrada e a identificação de normas incompatíveis dos programas e planos territoriais preexistentes que devem ser revogadas ou alteradas.OBJETIVOSObjetivos gerais• Estabelecer um ordenamento espacial costeiro e marítimo, respeitando os princípios da gestão integrada e do desenvolvimento sustentável;• Promover a exploração económica sustentável, racional e eficiente da costa e do mar e dos recursos marinhos e dos serviços dos ecossistemas; garantindo a compatibilidade e a sustentabilidade dos diversos usos e das atividades nele desenvolvidos, atendendo à responsabilidade inter e intrageracional na utilização do espaço marítimo nacional e visando a criação do emprego.• Assegurar a preservaçã

Tender Timeline

  1. Publication

    March 17, 2022

  2. Bid Submission Deadline

    April 1, 2022

  3. Evaluation & Award

    Pending

  4. Contract Signature

    Pending

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