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Sao Tome and Principe

ocds-bidanga-ST-OP00165439

Closedtender

Recruitment of an International Expert for the Development of a Maritime Spatial Plan — WACA Project, São Tomé and Príncipe

Original title: Recrutement d'un expert international pour l'élaboration du plan spatial maritime.

Deadline

March 2, 2022

Closed
Published on February 9, 2022 at 12:00 AMModified on June 21, 2026 at 01:10 AM

Key information

Type
Construction
Location
Sao Tome and Principe
Deadline
March 2, 2022 at 12:00 AMClosed
Estimated Value
Not disclosed
Language of Notice
English

What is this tender about?

Recruitment of an International Expert for the Development of a Maritime Spatial Plan — WACA Project, São... is a construction procurement opportunity published by Project Fiduciary and Administrative Agency in Sao Tome and Principe on February 9, 2022. Submissions closed on March 2, 2022. 1 official document is attached below.

  • Garantir a segurança jurídica e a transparência dos procedimentos de atribuição dos títulos de utilização privativa do espaço marítimo, e permitir o exercício dos direitos de informação e participação. • Assegurar a qualidade da informação disponível sobre o espaço marítimo nacional. Os Termos de Referência (TOR) detalhados para a tarefa poderão ser consultados: Em anexo à este pedido de manifestações de interesse. ou Na página de internet do Tela Non-Anúncios, ou Solicitando através dos seguintes endereços eletrónicos climatechangep@yahoo.com.br ou afap2@yahoo.com.br. A Agência Fiduciária de Administração de Projetos convida consultores individuais qualificados (“Consultores”) a manifestarem o seu interesse em fornecer os referidos serviços, através do envio da Carta de Intenção, CV e dos comprovativos (execução de contratos similares, experiência de trabalhos na região, etc.) em envelope fechado e devidamente identificado, dirigido ao Diretor-geral da AFAP até às 17 horas locais do dia 02 de março, para o endereço abaixo indicado ou para o endereço de e-mail: climatechangep@yahoo.com.br ou afap2@yahoo.com.br com o assunto: Ref. Nº 61/STP/COMP2/C/WACA/2021, primeiro e último nome. Chama-se a atenção dos consultores interessados para a Seção III, parágrafos, 3.14, 3.16 e 3.17 do “Regulamento de Aquisições de Mutuários do IPF” do Banco Mundial datado de julho de 2016, revisto em outubro de 2017, agosto 2018 e novembro 2020 (Regulamentos de Aquisições) estabelecendo a Política do Banco Mundial sobre conflito de interesses. Um consultor será selecionado de acordo com o método de consultor individual, estabelecido nos Regulamentos de Aquisições. Mais informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente: 08h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00. Agência Fiduciária de Administração de Projetos Attn: Alberto Leal, Diretor-geral da AFAP Avenida Kwame Nkrumah, Edifício do Afriland First Bank, 2º andar Caixa Postalnº1029, S.Tomé, São Tomé e Príncipe Tel: +239 222 52 05 E-mail: afap2@yahoo.com.br, climatechangep@yahoo.com.br TERMOS DE REFERENCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE UM CONSULTOR INTERNACIONAL PARA ELABORAR O PLANO DE ORDENAMENTO COSTEIRO E MARINHO DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE | Título dos serviços | Elaboração do Plano de ordenamento do Espaço Costeiro e Marítimo de S.Tomé e Príncipe | Duração do contrato | 12 meses | Área de implementação | Todo o Espaço Costeiro e Marítimo Nacional (s.Tomé e Príncipe) | Entidade contratante | Ministério das Infraestruturas e Recursos Naturais A Lei de Bases de Ambiente (Lei nº 10/99), no seu artigo Artigo 15.º sobre Principio de Cooperação internacional diz que, devem ser implementadas e procuradas soluções concertadas ao nível internacional para os problemas de ambiente e desenvolvimento, e no seu artigo 19 sobre Ordenamento do Território, fala sobre a necessidade de se organizar o espaço biofísico, tendo como objetivo o uso e a transformação do território de acordo com as suas capacidades e vocações, e a permanência dos valores de equilíbrio biológico e estabilidade ecológica, numa perspetiva do aumento da sua capacidade de suporte de vida, e no seu artigo 20 sobre a Conservação da Natureza, diz que a conservação da natureza é a gestão da utilização humana da Natureza, de modo a viabilizar de forma perene a máxima rentabilidade compatível com a manutenção da capacidade de regeneração de todos os recursos vivos. Também a Lei nº 9/201 sobre as Pescas e Recursos Haliêuticos, diz que nenhuma atividade humana, seja de que natureza for, e ainda que desenvolvida ao abrigo de uma qualquer autorização legal, poderá comprometer directa ou indirectamente, o equilíbrio dos ecossistemas ou causar a morte das espécies biológicas, provocar a degradação ou a poluição, das zonas costeiras ou do meio marinho, dos rios e lagos, ou a contaminação imediata ou progressiva das espécies haliêutica humanas O território santomense é um estado formado por uma parte terrestre que rondam os 1000 km2 e a parte marítima com cerca de 160 000 km2; E tendo as autoridades nacional elaborado o Plano de Ordenamento espacial da parte terrestre, faltando a parte marítima, que é a parte do território nacional que contribui com mais de 90% da proteina animal que é consumida pela população; E tendo em conta as diversas perspectivivas de investimentos previstos na parte costeira e maritima do país, e a necessidade de um desenvolvimento harmonioso de todas estas infraestrituras previstas, propõe-se elaborar um Plano e Ordenamento costeiro e marítimo de S.Tomé e Príncipe que tome em consideração as diversas perspectivas previstas. O Plano de Ordenamento Costeiro e Marítimo de S.Tomé e Príncipe compreende a totalidade do espaço costeiro e marítimo nacional e tem como objetivo identificar a distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades existentes e potenciais e os valores naturais e culturais com relevância estratégica. Este instrumento é complementar ao Plano Nacional de Ordenamento do Território, já desenvolvido no país, e define as regras de ordenamento e uso do Espaço Costeiro e Marítimo de S.Tomé e Príncipe no qual deve ser elaborado em acordo e harmonia ao Regulamento já estabelecido no processo de elaboração do Plano de Ordenamento do Território já elaborado no país. O Plano de Ordenamento do Costeiro e Marítimo, deve assegurar a articulação e compatibilização com os programas e planos territoriais locais e diversas inivciativas já em curso no país, que incidam sobre a mesma área ou que necessitem de uma coordenação integrada e a identificação de normas incompatíveis dos programas e planos territoriais preexistentes que devem ser revogadas ou alteradas. OBJETIVOS Objetivos gerais • Estabelecer um ordenamento espacial costeiro e marítimo, respeitando os princípios da gestão integrada e do desenvolvimento sustentável;
  • Promover a exploração económica sustentável, racional e eficiente da costa e do mar e dos recursos marinhos e dos serviços dos ecossistemas; garantindo a compatibilidade e a sustentabilidade dos diversos usos e das atividades nele desenvolvidos, atendendo à responsabilidade inter e intrageracional na utilização do espaço marítimo nacional e visando a criação do emprego. • Assegurar a preservação, proteção e recuperação dos valores naturais, biodiversidade e ecossistemas costeiros e marinhos e a manutenção do bom estado ambiental do meio marinho, assim como a prevenção de riscos e à minimização dos efeitos decorrentes de catástrofes naturais e das alterações climáticas ou da ação humana;
  • Garantir a segurança jurídica e a transparência dos procedimentos de atribuição dos títulos de utilização privativa do espaço marítimo, e permitir o exercício dos direitos de informação e participação. • Assegurar a qualidade d

What are the key dates?

  1. Publication

    February 9, 2022

  2. Bid Submission Deadline

    March 2, 2022

  3. Evaluation & Award

    Pending

  4. Contract Signature

    Pending

Procuring Entity

Country
Sao Tome and Principe
Contact person
Alberto Leal

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